Progressão Funcional
Plano de Cargos e Carreira do Magistério Federal (Lei 12772/2012)
I. Progressão Funcional Vertical
(Quando ocorre mudança de classe, exemplo: Adjunto 604 para Associado 701)
Resolução CONSEPE 54/2006 - Estabelece o Sistema de Avaliação das Atividades do Magistério para efeito de Progressão Funcional para a classe de Professor Associado e dá outras providências.
Resolução CONSEPE 14/2008 - Altera alguns itens da Resolução CONSEPE 54/2006.
II. Progressão Funcional Horizontal
É a progressão de mudança de nível que ocorre dentro da mesma classe, por exemplo: Classe A (Professor Auxiliar - Níveis 1 e 2; Classe B (Professor Assistente - Níveis 1 e 2), Classe C (Professor Adjunto - Níveis 1, 2, 3 e 4); Classe D (Professor Associado - Níveis 1, 2, 3 e 4).
1. O(A) docente deve, primeiramente, procurar a CPPD no andar térreo da Reitoria, a fim de obter a declaração de progressões funcionais realizadas;
2. Preencher o requerimento dirigido à chefia departamental;
3. Anexar o Relatório de Atividades (modelo padronizado) dos quatro períodos que compõem o interstício de dois anos, necessários para a concessão da progressão, acompanhado da documentação comprobatória;
4. Cadastrar processo com a devida documentação no SIPAC para que seja encaminhado à Comissão de Progressão Funcional para análise e emissão de parecer;
5. O parecer da Comissão de Progressão Funcional é votado em reunião de Colegiado;
6. Após a emissão da certidão de aprovação da solicitação de progressão, os autos do processo seguem para a direção de Centro, a qual deve nomear um Conselheiro de Centro como relator;
7. Após aprovação do relatório em reunião de Conselho de Centro, os autos seguem para a PROGEP/CPPD.
FUNDAMENTO LEGAL
Resolução CONSEPE 37/99 (Progressão Funcional);
Resolução CONSEPE 06/2001 (Altera alguns itens da Resolução 37/99);
Tabela de Pontos para Progressão Funcional (Anexo I da Resolução CONSEPE 37/99).