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Inclusão/Exclusão do nome social
Você sabia que é possível solicitar a inclusão ou exclusão do seu NOME SOCIAL dos registros acadêmicos?
Conforme o artigo sexto do DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, "a pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional."
Com a finalidade de normatizar o procedimento acima no âmbito da UFPB, o Regimento Geral da Graduação (
Resolução nº 29/2020/CONSEPE/UFPB) traz em seu artigo 185: " Aos discentes, cujo nome civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, deverá ser assegurado o direito de uso e de inclusão nos registros acadêmicos do seu nome social.
§1º. Nome social é o modo como a pessoa é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e no meio social, uma vez que o nome oficial não reflete sua identidade de gênero ou possa implicar em constrangimento.
§2º. Durante a manutenção do seu vínculo ativo com a UFPB, o discente poderá solicitar à PRG, a inclusão ou a retirada do nome social a qualquer tempo.
§3º. A inclusão do nome social do discente menor de 18 (dezoito) anos, ainda não emancipado, deverá ser requerida mediante apresentação de autorização do pai, da mãe ou do responsável legal.
Para estudantes do CCHLA, a solicitação da inclusão ou exclusão do seu nome social dos registros acadêmicos é feita por meio do preenchimento de formulário específico que deve ser encaminhado à SIAG por meio do e-mail siag@cchla.ufpb.br
Para estudantes do CCHLA, basta solicitar através de formulário no site da Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação.
Confira a arte sobre o tema preparada pela Assessoria de Comunicação do CCHLA.
Fontes: Assessoria de Comunicação do CCHLA e Coordenação da SIAG