A matrícula em disciplinas no Programa é semestral e está regulamentada pela Resolução 02/2015 do CONSEPE/UFPB, artigos 23-27 e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB (Resolução 79/2013 do CONSEPE):
Art. 52. Na época fixada no calendário escolar do programa, antes do início de cada período letivo, o(a) aluno(a) regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na coordenação do programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 56 deste regulamento.
§1º A permissão da matrícula de alunos(as) especiais será concedida pelo colegiado, com base nos critérios estabelecidos no art. 41 deste regulamento e no regulamento do programa.
§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) uma das expressões “trabalho de dissertação”, “trabalho equivalente” ou “trabalho de tese”, conforme o nível ou modalidade cursado pelo(a) aluno(a), e o período letivo correspondente.
§3º Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina
em que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).
Informações sobre matrículas
O formulário de pré-matrícula em componentes curriculares, assinado pelo(a) aluno(a) e seu(sua) orientador(a), devem ser entregues à secretaria do PROLING no prazo do Calendário vigente, juntamente com o termo de compromisso de integridade acadêmica,
As matrículas em disciplinas, a partir do semestre 2024.1 serão feitas obrigatoriamente na página do SIGAA do(a) discente.
As matrículas em atividades individuais (Estágio de Docência, Escrita de Trabalho Final) serão feitas na Secretaria do Programa. Os formulários de matrícula nestas atividades, assinados pelo(a) aluno(a) e seu(sua) orientador(a) devem ser enviados no prazo do Calendário vigente para o e-mail proling@cchla.ufpb.br
A matrícula em disciplinas isoladas, na condição de aluno(a) especial, só é permitida no componente curricular específico e no semestre letivo para a qual o(a) interessado(a) foi aprovado(a) por meio de Processo Seletivo. A matrícula será feita de modo automático pela Secretaria do Programa, de acordo com o resultado do Processo Seletivo correspondente.
Matrícula em Atividades Individuais – Formulários necessários:
Matrícula 2023.2 – Formulários necessários:
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