A matrícula em disciplinas no Programa é semestral e está regulamentada pela Resolução 02/2015 do CONSEPE/UFPB, artigos 23-27 e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB (Resolução 54/2024 do CONSEPE):
Art. 55. Na época fixada no calendário escolar do programa, antes do início de cada período letivo, o discente regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares no sistema acadêmico, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Art. 59 deste regulamento.
§1º A permissão da matrícula de alunos(as) especiais será concedida pelo colegiado, com base nos critérios estabelecidos no art. 44 deste regulamento e no regulamento do programa.
§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do discente as expressões “trabalho de dissertação”, “trabalho de tese”, ou nomenclatura correspondente, acompanhada da informação do período letivo correspondente, conforme o nível ou modalidade de vinculação do(a) discente.
§3º Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em componente curricular em que o(a) discente já tenha sido aprovado(a).
Informações sobre matrículas
O formulário de pré-matrícula em componentes curriculares, pelos(as) candidatos(as) selecionados no Processo Seletivo Regular, deve ser assinado pelo(a) aluno(a) e seu(sua) orientador(a), e entregues à secretaria do PROLING no prazo de Matrícula de ingressantes, informado no Edital de Seleção e no Calendário Semestral vigente, juntamente os demais documentos exigidos pelo Edital.
As matrículas em componentes curriculares coletivos (disciplinas) serão feitas obrigatoriamente na página do SIGAA do(a) discente.
As matrículas em atividades individuais (Estágio de Docência e Escrita de Trabalho Final) deverão ser encaminhadas à Secretaria do Programa, no prazo do calendário vigente, por meio da plataforma de envio de documentos externos do SIPAC.
O requerimento de matrícula, bem como os formulários específicos destas atividades, disponíveis na página Formulários para Discentes devem ser assinados pelo(a) aluno(a) e seu(sua) orientador(a).
A matrícula em disciplinas isoladas, na condição de aluno(a) especial, só é permitida no componente curricular específico e no semestre letivo para a qual o(a) interessado(a) foi aprovado(a) por meio de Processo Seletivo. A matrícula será feita de modo automático pela Secretaria do Programa, de acordo com o resultado do Processo Seletivo correspondente.
Matrícula em Atividades Individuais – Formulários necessários:
Matrícula 2023.2 – Formulários necessários: