RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO MESTRADO E DOUTORADO
Todos os alunos, bolsistas ou não bolsistas, deverão entregar o relatório semestral de atividades. O relatório deverá ser entregue até o primeiro dia útil do sexto mês contato a partir do mês de matrícula, em versão impressa na coordenação e versão digital encaminhada para o e-mail do PPGNEC. Assim, por exemplo, os alunos que ingressaram em março de 2018 (ou 2017) deverão entregar o relatório de atividades semestral até o dia 03/09/18.
No relatório, deverão constar os seguintes itens:
- Descrição geral do andamento do projeto;
- Última versão do projeto, dissertação ou tese;
- Cumprimento do cronograma;
- Cronograma de atividades para o próximo período;
- Relação dos artigos publicados ou submetidos, assim como resumos anais de eventos, capítulos, apresentações e participações em eventos (colocar os comprovantes em anexo). Incluir também o comprovante de participação no CCNEC, se for o caso.
- Histórico do Curso;
- Termo de aceite ou de submissão do projeto de pesquisa ao Comitê de Ética. Justificar se ainda não possuir o documento.
- Parecer do orientador aprovando ou não o relatório. Para os bolsistas, o parecer do orientador deve recomendar ou não a renovação da bolsa.
CRITÉRIOS GERAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
Critérios gerais de distribuição de bolsas
– A distribuição de novas cotas de bolsas entre as turmas se dará da seguinte maneira: A primeira nova bolsa que chegar será atribuída a turma antiga e a segunda nova bolsa será atribuída a turma nova, e assim sucessivamente, em alternância.
– As bolsas de cotas de PRPG preferencialmente irão para a turma antiga, considerando que têm a duração máxima de 12 meses.
CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DAS BOLSAS – MESTRADO
CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DAS BOLSAS – DOUTORADO