Estrutura Acadêmica

Estrutura Curricular

O curso de Mestrado do PPGNeC/UFPB compreende um conjunto de disciplinas obrigatórias e optativas que são oferecidas em regime semestral. As disciplinas são ministradas pelos professores do Programa, e outras, com a colaboração de professores convidados, podem vir a ser oferecidas. Os alunos do mestrado deverão cursar 10 creditos em disciplinas obrigatórias (Quadro A) e 12 creditos em disciplinas optativas (Quadro B). Nesta seção são apresentadas essas disciplinas, os respectivos número de créditos e as ementas.  Ver as EMENTAS DAS DISCIPLINAS

Quadro A – Disciplinas Obrigatórias

IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

CARGAHOR.(*) Nº DE CRÉDITOS
Introdução à Neurociência Cognitiva e Comportamento

45

03

Métodos e Técnicas de Pesquisa em Neurociência Cognitiva e Comportamento

45

03

Seminário de Pesquisa em Neurociência Cognitiva e Comportamento I

30

02

Seminário de Pesquisa em Neurociência Cognitiva e Comportamento II

30

02

Quadro B – DISCIPLINAS OPTATIVAS

IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

CARGA

HOR.(*)

Nº DE

CREDITOS
Tópicos Especiais em Neurociência Cognitiva e Comportamento I

30

02

Tópicos Especiais em Neurociência Cognitiva e Comportamento II

30

02

Estágio Supervisionado de Docência em Neurociência Cognitiva e Comportamento

30

02

Sensação e Percepção

30

02

Psicobiologia da Emoção e Motivação

30

02

Psicobiologia da Atenção e Memória

30

02

Psicolofarmacologia

30

02

Neuropsicologia

30

02

Psicolinguística Experimental

30

02

Neurociências da Linguagem

30

02

Neurociências e Comunicação

30

02

Bioestatística

30

02

Tópicos Avançados em Neurociência Cognitiva e Comportamento I

30

02

Tópicos Avançados em Neurociência Cognitiva e Comportamento II

30

02

Tópicos Avançados em Neurociência Cognitiva e Comportamento III

30

02

Seminário de Pesquisa em Neurociência Cognitiva e Comportamento III

30

02

Seminário de Pesquisa em Neurociência Cognitiva e Comportamento IV

30

02

(*)           1 crédito teórico – 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MATRÍCULA

Na matrícula, o candidato aprovado e classificado na seleção deverá preencher a ficha de matrícula e apresentar as seguintes documentações:

  1. a) cópias autenticadas de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação da última votação (ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro);
  2. b) uma (01) foto 3 x 4, recente;
  3. c) cópia do diploma de conclusão do Curso de Graduação reconhecido pelo MEC;
  4. d) cópia do histórico escolar do Curso de Graduação. O candidato que não apresentar cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação será desclassificado.
  5. e) Certificado de Proficiência em Inglês de Instituição de Ensino Superior Pública, tendo obtido nota equivalente ou superior a 6 [seis; escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos]. Serão aceitos também certificados IELTS ou TOEFL ou ainda os exames de Cambridge (PET, FCE, CAE ou CPE), com nota equivalente ou superior a 6 (seis). Só será aceito certificado de proficiência em língua inglesa obtidos nos últimos dois anos, considerando o período de inscrição

DA MATRÍCULA

Art. 19. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula prévia junto à Secretaria da Coordenação do PPgNeC-MD, obedecendo aos prazos fixados no seu calendário escolar e recebendo um número de matrícula que o qualificará como aluno regular desta Universidade.

  • 1º A não efetivação da matrícula prévia, no prazo fixado, implicará a desistência do candidato em matricular-se no Curso, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.
  • 2º Em concordância com o estabelecido no parágrafo anterior deste artigo, terá o direito à vaga gerada o primeiro candidato aprovado, mas não classificado.

Art. 20. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará junto à Coordenação do Programa sua matrícula em disciplinas ou em trabalho de Dissertação/Tese, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Regulamento Geral.

  • 1º O aluno, desde o primeiro período letivo, ficará vinculado a um laboratório ou grupo de Pesquisa, devendo desenvolver sua Dissertação/Tese em consonância com as atividades do referido laboratório.
  • 2º No ato da primeira matrícula o aluno deverá apresentar cópia autenticada do diploma do curso de graduação em Psicologia ou área afim.
  • 3º Em todos os casos, a matrícula do aluno apenas será realizada com a assinatura de concordância do seu orientador.

Art. 21. Poderá ser aceita a transferência de alunos matriculados regularmente em outros Programas de Pós-Graduação em Psicologia ou área afim, desde que reconhecidos pelo CNE ou no sistema de acreditação no país de origem, a juízo do Colegiado do Programa.

Parágrafo único – A aceitação de transferência somente poderá ser realizada após concluído, pelo menos, o primeiro período letivo de estudos na instituição de ensino superior (IES) de origem.

SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 22. Será permitida o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizadas 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.

  • 1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de um requerimento feito pelo aluno, com anuência de seu orientador, e dirigido ao Coordenador do Programa.
  • 2º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvidos, previamente, o orientador do aluno e o professor da disciplina, respeitadas as disposições em vigor.
  • 3º Não constará no Histórico Escolar do aluno referência ao trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
  • 4º É vedado o trancamento de matrícula na mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 23. O trancamento da matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional e por solicitação do aluno e justificativa expressa do orientador, a critério do Colegiado do Programa.

  • 1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de seis meses para o mestrado e de um ano para o doutorado, não sendo computado no tempo de integralização do Curso de acordo com o Art. 27 deste regulamento.
  • 2º O trancamento concedido será mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos”, acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA

 Art. 24. O PPgNeC-MD abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas, da área de concentração e de domínio conexo. Parágrafo único. As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas ementas e bibliografias básicas, estão indicadas no Anexo I da Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 25. O aluno deverá integralizar um mínimo de 22 (vinte e dois) créditos no curso de Mestrado ou de 36 (trinta e seis) créditos no de Doutorado, assim distribuídos: I – Disciplinas Obrigatórias: 10 créditos em ambos os níveis; II – Disciplinas Optativas: mínimo de 12 (doze) créditos no curso de Mestrado e 26 (vinte e seis) créditos no de doutorado.

  • 1º Os doutorandos que tiverem realizado o mestrado no próprio programa poderão solicitar o aproveitamento dos créditos desde que o curso de mestrado tenha sido concluído nos últimos cinco anos.
  • 2º Os doutorandos provenientes de cursos de Mestrado de outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela Capes poderão solicitar o aproveitamento de créditos até o máximo de 18 (dezoito) créditos, desde que o curso tenha sido concluído nos últimos cinco anos.

3º Na integralização dos créditos, além das disciplinas optativas, obrigatórias e as atividades acadêmicas de Estágio de Docência, os alunos de Mestrado e Doutorado poderão contar também com a atividade acadêmica Estudos Especiais, que diz respeito à publicação de artigos e estudos individuais, conforme especificado, respectivamente, no Art. 28 deste Regulamento e no Art. 41 do Regulamento Geral.

Art. 26. Cada crédito corresponde a l5 (quinze) horas-aula teóricas ou 30 (trinta) horas-aula práticas ou trabalho equivalente.

Art. 27. As durações mínima e máxima dos cursos serão, respectivamente, de 12 (doze) e 24 (vinte quatro) meses para o Mestrado, e 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses para o Doutorado, incluindo o tempo de preparação e apresentação da Dissertação/Tese.

  • 1º Para fins do disposto no Art. 27º deste regulamento, o tempo de integralização do curso será computado a partir da data da primeira matrícula, respeitado o que estabelece o seu Art. 22º .
  • 2º O Colegiado do Programa poderá autorizar, quando julgar procedente, a prorrogação da duração prevista no caput deste artigo por um período máximo de seis meses para o curso de Mestrado ou doze meses para o de Doutorado, mediante solicitação fundamentada do aluno e parecer favorável do professor orientador.

 Art. 28. A critério do Colegiado do Programa poderão ser atribuídos dois créditos a cada artigo publicado pelo aluno e relacionado com o tema de sua dissertação/tese, e que tenha sido aceito para publicação em revista Qualis A1, A2, B1 ou B2 e/ou artigos publicados em revistas com JCR (Journal Citation Report) maior ou igual a hum (01), sendo aceitos para creditação no máximo 01 (hum) artigo para o curso de Mestrado e 02 (dois) artigos para o de Doutorado.

ALUNO ESPECIAL

Em virtude do quantitativo de docentes pertencentes ao quadro do programa, não trabalhamos nesse momento com a figura do aluno especial.

ESTÁGIO DOCÊNCIA

O componente curricular Estágio Docência trata-se de uma atividade acadêmica obrigatória a todos os discentes do programa. Será realizado através da preparação e ministração de uma disciplina em curso de graduação em Psicologia ou área afim, com a supervisão do seu orientador e do professor da respectiva disciplina, os quais atribuirão uma nota final ao aluno conferindo 02 (dois) créditos práticos para mestrando e 04 (quatro) créditos práticos para doutorandos.

VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 30. A avaliação do rendimento escolar do aluno far-se-á pela apuração da frequência e mensuração do aproveitamento.

  • 1 o O aproveitamento será mensurado por meio de provas, exames, trabalhos e/ou projetos. As notas ou os conceitos serão atribuídos ao aproveitamento em conformidade com o Regimento Geral da UFPB.
  • 2o O aluno que não atingir o percentual mínimo exigido da freqüência (85%) em qualquer disciplina será reprovado, sendo atribuída a nota 0 (zero) para efeito do cálculo do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), e registrada a letra “F” no seu histórico escolar.
  • 3o O aluno reprovado em disciplina obrigatória deverá repeti-la, porém caso venha a ser reprovado em disciplina optativa, não estará obrigado a repeti-la, porém em ambos os casos o resultado será incluído no seu histórico escolar.
  • 4o O aluno reprovado em uma disciplina, seja optativa ou obrigatória, caso tenha bolsa de estudos (CNPq, CAPES ou outra agência), perderá esta concessão. § 5o O aluno reprovado duas vezes, seja na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes (optativa ou obrigatória), será desligado do programa.

Art. 31. Os exames de língua estrangeira poderão ser realizados pelo colegiado, garantida a presença de um docente do Departamento de Línguas e/ou por instituições específicas que realizam exames de proficiência a critério do Colegiado do Programa.

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 32. A critério do Colegiado do Programa poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecido pelo CNE, que sejam semelhantes quanto ao conteúdo programático e carga horária, até o limite de 50% (vinte por cento) dos créditos exigidos para a integralização curricular em ambos os níveis.

Parágrafo único. Só poderão ser aproveitados estudos em disciplinas cursadas com avaliações A (10) e B (8-9) ou correspondentes e concluídas há, no máximo, 5 (cinco) anos.

 DESLIGAMENTO E ABANDONO

Art. 33. Além dos casos previstos no Regulamento Geral, será desligado do curso o aluno que não atender às determinações dispostas aos requerimentos de prazos máximos estabelecidos neste Regimento.

Art. 34. Será considerado como tendo abandonado o curso o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina ou em trabalho final. Parágrafo único. O disposto neste Artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do Art. 23º deste Regulamento.

Art. 35. Ao final de cada ano letivo, o aluno deverá apresentar à Coordenação do Programa, Relatório de atividades acadêmicas desenvolvidas, segundo modelo aprovado pelo Colegiado. Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo somente terá validade com a anuência do professor orientador.

TRABALHO FINAL

Art. 36. O aluno de Mestrado e Doutorado deverá ser submetido, respectivamente, ao exame de Pré- Banca e de Qualificação.

  • 1º Os exames de que trata o caput deste artigo deverão ser avaliados por Comissões compostas pelo orientador e por dois outros professores, que deverão emitir parecer sobre o nível do trabalho e sugerir mudanças quando necessárias.
  • 2º O aluno de mestrado deverá ser submetido ao exame de Pré-Banca até o final dos 12 meses e aluno de doutorado ao de Qualificação até ao final dos 18 meses de curso, a contar da data da matrícula prévia.

 Art. 37. A defesa da Dissertação/Tese deverá ser requerida pelo aluno ao Coordenador do Programa, que determinará a data de sua realização, ouvida a Comissão Examinadora.

  • 1º O requerimento deverá vir acompanhado de:

I – declaração do Orientador de que o trabalho está em condições de ser defendido;

 II – apresentação de três ou cinco exemplares, respectivamente, da Dissertação ou da Tese, com antecedência de um mês em relação à data de sua defesa, obedecendo às normas constantes do Manual de dissertações e Teses da Universidade Federal da Paraíba.

    III – formulário preenchido, do Banco de Dissertações/Teses do Ministério da Educação (MEC).

  • 2º – O trabalho final deverá ser redigido em português.
  • 3º – A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 38. No julgamento da Dissertação/Tese será atribuído um conceito de acordo com as normas da Universidade Federal da Paraíba.

  • 1º – O aluno poderá ser considerado:

 I – Aprovado com Distinção;

II – Aprovado;

III – Reprovado; ou,

IV – Indeterminado.

  • 2º No caso de atribuição do Conceito Indeterminado, a Banca Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa, dando os motivos de sua atribuição.
  • 3º A atribuição do Conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de 06 (seis) meses para a reelaboração, nova apresentação e defesa da Dissertação e de 12 (doze) meses para a Tese, desde que não ultrapasse o prazo máximo para conclusão do curso, quando já não se admitirá a atribuição do Conceito Indeterminado.
  • 4º No caso de nova apresentação do trabalho final, a Banca Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

Art. 39. A designação e os requisitos para a composição da Banca Examinadora do Trabalho Final devem satisfazer as exigências contidas no Regulamento Geral, devendo-se considerar pelo menos um membro da Banca de Mestrado e dois membros da Banca de Doutorado, vinculados a outras IES (Instituições de Ensino Superior).

Art. 40. A expedição e o registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto no Regulamento Geral.

VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 30. A avaliação do rendimento escolar do aluno far-se-á pela apuração da frequência e mensuração do aproveitamento.

  • 1º O aproveitamento será mensurado por meio de provas, exames, trabalhos e/ou projetos. As notas ou os conceitos serão atribuídos ao aproveitamento em conformidade com o Regimento Geral da UFPB.
  • 2º O aluno que não atingir o percentual mínimo exigido da freqüência (85%) em qualquer disciplina será reprovado, sendo atribuída a nota 0 (zero) para efeito do cálculo do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), e registrada a letra “F” no seu histórico escolar.
  • 3º O aluno reprovado em disciplina obrigatória deverá repeti-la, porém caso venha a ser reprovado em disciplina optativa, não estará obrigado a repeti-la, porém em ambos os casos o resultado será incluído no seu histórico escolar.
  • 4º O aluno reprovado em uma disciplina, seja optativa ou obrigatória, caso tenha bolsa de estudos (CNPq, CAPES ou outra agência), perderá esta concessão.
  • 5º O aluno reprovado duas vezes, seja na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes (optativa ou obrigatória), será desligado do programa.

Art. 31. Os exames de língua estrangeira poderão ser realizados pelo colegiado, garantida a presença de um docente do Departamento de Línguas e/ou por instituições específicas que realizam exames de proficiência a critério do Colegiado do Programa.

PROCEDIMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO E DEFESA

Para que o discente possa defender seu projeto de Qualificação e sua dissertação é necessária a solicitação ao colegiado do programa a aprovação da sua banca de qualificação e defesa. Após aprovado pelo colegiado a banca de Qualificação ou de Dissertação, o discente deverá redigir a ata de defesa de Qualificação e Dissertação e entregar na secretária do programa para seu arquivamento no livro de atas. Seguem os modelos abaixo de solicitação de aprovação de banca e ata de defesa (qualificação e dissertação).

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃO DO DIPLOMA

Documentos que o discente deverá entregar a Coordenação do PPGNEC para solicitar a homologação da defesa e encaminhamento da expedição do diploma:

1) O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, (a data do relatório deverá ser a mesma data da defesa do aluno ou posterior ).

2) ata da sessão pública de defesa do trabalho final; (ORIGINAL e CÓPIA)

3) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

4) Declaração de encerramento de vínculo (biblioteca central)

5) Ficha Catalográfica

6) cópia legível do diploma de graduação;

7) cópia legível da RG e do CPF (não será aceita Carteira de Habilitação, pois é necessário constar a naturalidade do discente)

8) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

9) declaração de quitação com a CODISMA

10) Cópia das atas de qualificação e defesa (caso ainda não tenha entregue)