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Publicação do resultado da distribuição das turmas de Estágio Supervisionado I e II período 2025.2
Publicação do resultado da distribuição das turmas de Estágio Supervisionado I e II período 2025.2.
Antes de acessar a lista das turmas de Estágio Supervisionado, leia com atenção TODAS as orientações seguintes.
Informamos que já está disponível no site do LEPS no assunto de menu ESTÁGIO, a lista da distribuição das turmas de Estágio Supervisionado I e II, para o período 2025.2. A matrícula nos componentes curriculares de Estágio Supervisionado I e II será realizada pelo LEPS, portanto, não é necessário passar no LEPS para confirmar sua matrícula em ESTÁGIO. No entanto, a matrícula no SIGAA nas disciplinas de SUPERVISÃO EM SERVIÇO SOCIAL I (código: GDSSC0134) e SUPERVISÃO EM SERVIÇO SOCIAL II (código: GDSSC0107), será realizada pelo próprio aluno(a), que deverá SEGUIR A DATA DE MATRÍCULA CONFORME O CALENDÁRIO ACADÊMICO DA UFPB 2025.2.
Deverão matricular-se em Supervisão em Serviço Social I, aqueles que irão cursar Estágio Supervisionado I; e matricular-se-ão em Supervisão em Serviço Social II, aqueles que irão cursar Estágio Supervisionado II. O(a) discente deverá realizar a matricula em Supervisão em Serviço Social (I ou II), exclusivamente na turma que constar na relação da distribuição das turmas de Estágio Supervisionado. Cuidado para não errar a turma. Apenas para exemplificar. Se o seu nome consta na lista de Estágio Supervisionado I, na turma 03, deverá realizar a matrícula em Supervisão em Serviço Social I, na turma 03. A mesma lógica é aplicada para as turmas de Estágio Supervisionado II, realiza a matrícula na turma de Supervisão em Serviço Social II, conforme o número da sua turma de estágio. Não será permitido mudar de turma.
A carga horária semanal de estágio será de no mínimo 12 horas semanais. Há exceções, mas em média você deverá comparecer ao estágio pelo menos três vezes por semana, cumprindo uma carga horária de 04 horas por dia e 12 horas semanais. Se cumprir menos de 12 horas de estágio por semana, não irá conseguir fechar a carga horária mínima exigida de 180 horas de estágio por semestre letivo.
Em relação aos dias/horários específicos de cada discente para realização de estágio, independente se é aluno do turno da tarde ou noite, blocado/desblocado, se exerce ou não alguma atividade remunerada, será definido única e exclusivamente pelos campos de estágio. Não é possível antecipar a definição dos dias e horários de estágio de cada discente neste momento, pois é necessário o início do semestre e das atividades de estágio para tal. Sobre a questão de horário de estágio nós não temos como interferir, compete a cada discente se adequar ao horário proposto pelo seu local de estágio. O que podemos adiantar é que as atividades de estágio são realizadas de forma predominante no turno da manhã ou tarde. Existe a possibilidade de estágio à noite? Sim, todo semestre contamos com alguns discentes realizando estágio a noite, porém é algo pontual/limitado a poucas vagas e restrito exclusivamente a estágio na área da saúde, mas mesmo nesta área, predomina estágio manhã/tarde. Maiores informações serão apresentadas em momento oportuno.
Lembramos que todos(as) devem comprovar esquema vacinal contra a Covid-19, pois será exigido para realização de Estágio Supervisionado em todos os campos de estágio.
Àqueles(as) que foram selecionados a estagiar nos campos da área da saúde ou saúde mental deverão necessariamente participar de uma capacitação de biossegurança (enviaremos maiores informações em breve). Estagiários(as) selecionados(as) para área da saúde devem comprovar além da vacina contra covid-19, estarem com as vacinas de Hepatite B, Tétano e Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola) atualizadas. É indicado a quem for estagiar nessa área que procedam (se for o caso), com atualização das vacinas antes do início do Período Letivo 2025.2. Quem for estagiar na área da saúde também deve providenciar seu jaleco.
ANTES do início do período letivo 2025.2, faremos uma reunião com a presença de todos os discentes que irão para estágio I e II, para que possam receber orientações de como cadastrar o seu termo de compromisso de estágio no SIGAA; a documentação que o discente deverá providenciar para entregar no LEPS e/ou local de estágio; os prazos de entrega, etc., assim como outras informações úteis. Será um momento de orientação, de tirar dúvidas. Em nenhuma hipótese será permitido iniciar as atividades de estágio (seja estágio supervisionado I ou II), sem seguir rigorosamente as orientações apresentadas no dia da reunião. Enviaremos comunicação por e-mail via SIGAA com a indicação do dia, horário e local que ocorrerá essa reunião. É fundamental acompanhar os informes por este meio de comunicação.
Discentes das turmas de estágio supervisionado I, não é recomendado ir ao seu campo de estágio (mesmo que se for para conhecer informalmente), aguarde o dia da nossa reunião para receber as devidas instruções de como deve proceder.
Lembramos também a todos discentes em Estágio I ou II que providenciem sua assinatura eletrônica do gov.br. Pesquise no google como obter sua assinatura. Tal assinatura eletrônica poderá ser necessária em alguns casos para assinatura de documentos de estágio.
