Todos os afastamentos de curtíssima duração (até 30 dias), são feitos pelo SIPAC.
Esse processo deve ser instruído do seguinte modo:
- Requerimento à chefia;
- Formulário de Afastamento (é um formulário único, com a opção de marcar o tipo de afastamento);
- Comprovante da atividade a ser realizada (carta, convite, aceite etc…tudo o que tiverem);
- Comprovante de passagem, se for o caso;
- Certidão de aprovação – responsabilidade da chefia do DLPL.