Participar de eventos em território nacional

Todos os afastamentos de curtíssima duração (até 30 dias), são feitos pelo SIPAC.


Esse processo deve ser instruído do seguinte modo:

  • Requerimento à chefia;
  • Formulário de Afastamento (é um formulário único, com a opção de marcar o tipo de afastamento);
  • Comprovante da atividade a ser realizada (carta, convite, aceite etc…tudo o que tiverem);
  • Comprovante de passagem, se for o caso;
  • Certidão de aprovação – responsabilidade da chefia do DLPL.
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