Todo servidor público federal, cujo regime de trabalho é regido pela lei 8112/90, tem direito a se afastar de suas atividades laborais por até 3 meses, após cumprir 05 anos de efetivo exercício no cargo.
tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.991/2019, em vigor desde 06/09/2019, bem como no MEMORANDO CIRCULAR Nº 102/2019 – PROGEP, para a correta instrução do processo de afastamento, é preciso seguir as orientações postas nesse CHECKLIST: