Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGF/UFPB) (Res.19/2016)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 19/2016 [Versão em PDF]
Revoga a Resolução nº 02/2004 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação em Filosofia, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
A Presidente Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista tendo em vista a deliberação adotada em plenário, em reunião realizada no dia 07 de março de 2016 (nº 23074.062580/2015-55) e
Considerando os termos da Resolução nº 65/79 do Conselho Universitário, que autoriza a criação do Curso de Mestrado em Filosofia;
Considerando os termos da Resolução nº 64/80 deste Conselho, aprova a Estrutura
Curricular do Curso de Mestrado em Filosofia;
Considerando os termos da Resolução nº 57/81 deste Conselho, que aprova o
Regulamento do Curso de Mestrado em Filosofia;
Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Filosofia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, em nível de Mestrado Acadêmico, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Filosofia, com três linhas de pesquisa: a) Ética e Filosofia Política; b) Fenomenologia e Hermenêutica Filosófica; e c) Lógica e Epistemologia.
Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação em Filosofia, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº
79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da
Paraíba, em João Pessoa, 10 de março de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz
Presidenta