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Estágio Supervisionado

publicado: 22/02/2021 09h30, última modificação: 22/02/2021 09h30

Como já informado, lembramos que a matrícula nos componentes curriculares de Estágio Supervisionado I e II, será realizada pelos funcionários do LEPS. O/a discente não precisa passar no LEPS para confirmar matrícula em Estágio Supervisionado. No entanto, a matrícula nas disciplinas de Supervisão em Serviço Social I (código: GDSSC0134) e Supervisão em Serviço Social II (código: GDSSC0107), será realizada pelo próprio aluno(a), que deverá seguir a data de matrícula conforme o calendário acadêmico da UFPB 2020.2.

Deverão matricular-se em Supervisão em Serviço Social I, aqueles que irão cursar Estágio Supervisionado I; e matricular-se-ão em Supervisão em Serviço Social II, aqueles que irão cursar Estágio Supervisionado II. O(a) discente deverá matricular-se em Supervisão em Serviço Social (I ou II), exclusivamente na turma que constar na relação da distribuição das turmas de Estágio Supervisionado, conforme disponível no site do LEPS no assunto de menu Estágio. Portanto, cuidado para não realizar a matricula na turma errada.

Nenhum discente poderá iniciar as atividades de estágio antes do início do período 2020.2. Logo que o período começar faremos uma reunião com todos as/os discentes de ESTÁGIO I e II, para tratar dos próximos passos referente ao início das atividades de estágio. A data e horário da reunião será divulgada em breve, e a participação de todos é necessária.

As/os estagiárias(os) selecionados para área da saúde deverão proceder, se for o caso, com atualização das vacinas de Tétano e Hepatite B e outras vacinas, assim como providenciar jaleco. Para quem for estagiar na área da saúde (estágio I e II), também é necessário participar de uma atividade específica sobre “controle de infecção hospitalar” e/ou outros temas relacionados (em data e local a ser definido).