Afastamento para Licença Capacitação (até 90 dias)
É importante observar que na Licença Capacitação, a carga horária semanal deverá ser IGUAL ou SUPERIOR a 30 horas a ser comprovada/declarada pela promotora da ação, conforme prevê o Artigo 26 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506/2020.
Entenda o FLUXO PROCESSUAL da solicitação;
Checklist da documentação exigida;
Modelo de Termo de Anuência à Chefia, Incluir também no SIGEPE;
Formulário de afastamento (Padrão Emitido pela CPDD).
Obs: a referida doumentação deverá ser encaminhada à secretaria do DMI com antecedência mínima de 45 dias da data de início do afastamento.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
No retorno do afastamento de Licença Capacitação o servidor deverá apresentar à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do retorno, documento de comprovação da sua participação em ação de desenvolvimento e o Relatório das Atividades desenvolvidas, com anuência da chefia imediata, via processo eletrônico no SIPAC à DECP/PROGEP (11.01.30.29.01).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Instrução Normativa nº 21/2021/SGDP/ME;
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506/2020;