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Afastamento para Licença Capacitação (até 90 dias)

por DMI publicado 08/03/2024 08h50, última modificação 18/03/2024 08h19

É importante observar que na Licença Capacitação, a carga horária semanal deverá ser IGUAL ou SUPERIOR a 30 horas a ser comprovada/declarada pela promotora da ação, conforme prevê o Artigo 26 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506/2020.

 

Entenda o FLUXO PROCESSUAL da solicitação;

Checklist  da documentação exigida;

Modelo de Termo de Anuência à Chefia, Incluir também no SIGEPE; 

Formulário de afastamento (Padrão Emitido pela CPDD).

 

Obs:  a referida doumentação deverá ser encaminhada à secretaria do DMI com antecedência mínima de 45 dias da data de início do afastamento.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

No retorno do afastamento de Licença Capacitação o servidor deverá apresentar à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do retorno, documento de comprovação da sua participação em ação de desenvolvimento e o Relatório das Atividades desenvolvidas, com anuência da chefia imediata, via processo eletrônico no SIPAC à DECP/PROGEP (11.01.30.29.01).

 

  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Instrução Normativa nº 21/2021/SGDP/ME;

Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506/2020;

Resolução CONSEPE  07/2004.