Afastamento de Curta Duração ( mínimo 30 e máximo 180 dias)
por DMI
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publicado
08/03/2024 08h23,
última modificação
09/03/2024 14h19
O afastamento de curta duração, total ou parcial, refere-se ao mínimo de 30 e no máximo de 180 dias.
Checklist da documentação exigida;
Requerimento dirigido à Chefia;
Formulário de afastamento (Padrão Emitido pela CPDD).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Instrução Normativa nº 21/2021/SGDP/ME;