Progressão Funcional Vertical e Horizontal
PROGRESSÃO FUNCIONAL
Progressão Funcional Vertical e Horizontal
Plano de Cargos e Carreira do Magistério Federal (Lei 12772/2012)
Resolução CONSEPE 54/2006 – Estabelece o Sistema de Avaliação das Atividades do Magistério para efeito de Progressão Funcional para a classe de Professor Associado e dá outras providências.
Resolução CONSEPE 14/2008 – Altera alguns itens da Resolução CONSEPE 54/2006.
I. Progressão Funcional Vertical
É a progressão que ocorre quando ocorre mudança de classe, por exemplo: Adjunto 604 para Associado 701).
Documentos para abertura do processo de progressão funcional por titulação:
1. Requerimento à (Comissão Permanente de Pessoal do Docente/CPPD/PROGEP);
2. Cópia do Termo de Posse;
3. Cópia de Diploma de Mestrado ou Doutorado.
Documentos para abertura do processo de progressão funcional vertical (Adjunto IV para Associado I) por desempenho acadêmico:
1. Requerimento à Chefia Imediata ;
2. Requerimento à Comissão Permanente de Pessoal do Docente/CPPD/PROGEP ;
3. Declaração de progressões funcionais (emitida pela CPPD);
4. Relatório de atividades (modelo padronizado) do período relativo ao interstício de dois anos;
5. Declaração de disciplinas ministradas (Disponível no SIGAA, na aba Ensino Declaração de disciplinas ministradas);
6. Documentação comprobatória das atividades descritas no relatório;
7. Cópia do Currículo Lattes comprovado.
II. Progressão Funcional Horizontal
É a progressão de mudança de nível que ocorre dentro da mesma classe, como por exemplo: Classe A (Professor Auxiliar - Níveis 1 e 2; Classe B (Professor Assistente - Níveis 1 e 2), Classe C (Professor Adjunto - Níveis 1, 2, 3 e 4); Classe D (Professor Associado - Níveis 1, 2, 3 e 4).
Base legal específica:
Resolução CONSEPE 37/99 (Progressão Funcional), Resolução CONSEPE 06/2001 (Altera alguns itens da Resolução 37/99), Tabela de Pontos para Progressão Funcional (Anexo I da Resolução CONSEPE 37/99)
Passo a passo de abertura do processo de Progressão Funcional Horizontal:
1º Passo: O(A) docente deve, primeiramente, procurar a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que está localizada no térreo da Reitoria, para obtenção da declaração de progressões funcionais realizadas;
2º Passo: Preencher o requerimento dirigido à chefia departamental;
3º Passo: Anexar o relatório de atividades (modelo padronizado) dos quatro períodos que compõem o interstício de dois anos, necessários para a concessão da progressão, acompanhado da documentação comprobatória;
4º Passo: Entregar o processo eletrônico via SIPAC na secretaria do Departamento de Filosofia para encaminhamento à Comissão de Progressão Funcional para análise e emissão de parecer;
5º Passo: O parecer da Comissão de Progressão Funcional é votado em Reunião de Colegiado;
6º Passo: Após a emissão da certidão de aprovação da solicitação de progressão, os autos do processo seguem para a Direção de Centro, a qual deve nomear um Conselheiro de Centro como relator;
7º Passo: Após aprovação do Relatório em Reunião de Conselho de Centro, os autos seguem para a PROGEP/Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).