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Licença Capacitação

por DCS publicado 29/03/2022 14h35, última modificação 04/02/2025 11h20

Checklist - Licença Capacitação

Formulário de Afastamento

Requerimento à Chefia departamental

 

Na Licença Capacitação, a carga horária semanal deverá ser no IGUAL ou SUPERIOR a 30 horas a ser comprovada/declarada pela promotora da ação - Artigo 26 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

 

Obs: Finalizado o afastamento o/a Docente deve apresentar relatório de participação, conforme o disposto no art. 30 da IN. 21 da SGP-ENAP/SEDGG/ME:

Art. 30. O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:

I - certificado ou documento equivalente que comprove a participação;

II - relatório de atividades desenvolvidas; e

III - cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.

Parágrafo único. A não apresentação da documentação de que tratam os incisos I, II e III do caput sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.

 

Fundamentaçãop Legal:

 Instrução Normativa nº 21/2021/SGDP/ME; 

 Decreto nº 9.991de 28 de agosto de 2019.

Resolução nº 07/2004, do CONSEPE/UFPB.