Inscrição em Eventos no País e no Exterior
A Resolução Nº 01, de 02 fevereiro de 2021, estabelece normatização para solicitação de pagamento de taxas de inscrição em eventos no país e no exterior, requisições para pagamento de serviços referentes a pregões ativos da Universidade Federal da Paraíba e pagamento de taxas de anuidade a entidades representativas de classe.
Da Inscrições em Eventos no País
O docente, discente ou servidor técnico-administrativo interessado no pagamento da inscrição deverá enviar os documentos abaixo listados para o e-mail do setor de orçamento do CCHLA (cchlaorcamento@gmail.com):
a) Formulário de solicitação de taxa de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo interessado.
b) Declaração de vínculo com a UFPB (Atestado de matrícula ou afins). A mesma pode ser emitida via SIGRH (Aba Serviços -> Documentos -> Declarações -> Declaração Funcional).
c) Carta de aceite ou outros documentos que comprovem a inscrição do interessado no evento;
d) Resumo do(s) trabalho(s) que serão apresentados ou publicados pelo evento, se cabível;
e) Documento que comprove o valor a ser pago na inscrição (obtido em website do evento, e-mails trocados com os organizadores ou afins);
f) Documento que comprove que os organizadores do evento aceitam nota de empenho como forma de pagamento da inscrição (obtido em website do evento, e- mails trocados com os organizadores ou afins);
g) Justificativa para o número de participantes no evento, assinada eletronicamente pela coordenação do curso ou chefia imediata, se em número maior que três em um mesmo setor;
Observações:
- Não há a possibilidade de reembolso ou pagamento via boleto.
- Responsável pela solicitação: é o servidor que determinou as especificações dos serviços a serem realizados.
- Dados do participante: dados pessoais/funcionais do servidor que irá participar ou apresentar trabalho em evento.
- Dados do evento: Título do evento, o período e o local de realização do evento.
- Dados da instituição promovente: dados da empresa/instituição que irá promover o evento.
Do Pagamento da Inscrições em Eventos no País
a) Imediatamente após a realização do evento, a PRA devolverá o processo administrativo ao setor interessado. Este ficará responsável por anexar cópia do certificado de participação no evento, bem como a nota fiscal ou recibo de pagamento emitidos pela organização do evento em nome da UFPB (CNPJ: n.º 24.098.477/0001-10), bem como o ATESTO, que deverá seguir o padrão do documento anexo a esta Instrução Normativa, sendo assinado pela Coordenação do Curso, Diretor de Centro ou Chefia Imediata do servidor.
b) Caso o prestador de serviço goze de isenção de tributos, também deve ser anexada a declaração de não incidência na fonte do IR, da CSLL, da Confins e da Contribuição para o PIS/Pasep, bem como a declaração, com amparo legal, de que o prestador de serviço goza da isenção do imposto sobre serviço (ISSQN).
c) O setor interessado deverá preencher o Relatório de Acompanhamento da Execução, anexo a esta Instrução Normativa, e juntá-lo ao processo. Este então deverá ser devolvido, no prazo máximo de 10 dias após o recebimento da nota fiscal ou recibo de pagamento emitidos pela organização do evento, para a Coordenação de Administração da PRA (11.01.08.02), que o analisará e, se estiver corretamente instruído, encaminhará para pagamento.
Da Inscrições em Eventos no Exterior
O docente, discente ou servidor técnico-administrativo interessado no pagamento da inscrição deverá enviar os documentos abaixo listados para o e-mail do setor de orçamento do CCHLA (cchlaorcamento@gmail.com):
a) Formulário de solicitação de taxa de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pela chefia do setor (coordenador do curso, diretor de centro ou chefe imediato do servidor). As assinaturas poderão ser em formato digital, colhidas no momento de abertura do processo administrativo. É imprescindível incluir a indicação da célula orçamentária responsável pelo pagamento da despesa;
b) Carta de aceite ou outros documentos que comprovem a inscrição do interessado no evento;
c) Cópia do(s) trabalho(s) que serão apresentados ou publicados pelo evento, se cabível;
d) Quando o valor solicitado for superior ao previsto no folder do evento, o processo será devolvido à unidade solicitante para ajustes e/ou autorização do dirigente.
Observação: o setor de orçamento solicita que o pedido seja feito com antecedência de 20 dias.