Aproveitamento e Dispensa de Componentes Curriculares
São processos externos enviados das Coordenações de cursos para o departamento e encaminhado para professores, que ministram ou que já ministraram as respectivas disciplinas para análise e parecer. Regulamentado pela Resolução CONSEPE Nº 29/2020, Título III, Capítulo IX
Art. 40. Os componentes curriculares realizados em instituições de ensino superior, nacionais
ou estrangeiras, em cursos de graduação, podem ser aproveitados mediante solicitação do
discente à coordenação do curso.
§1º. O curso de graduação deve ser legalmente reconhecido ou autorizado pelos órgãos
competentes.
§2º. Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados até 08 (oito) anos depois de
cursados, observando os seguintes critérios para admissibilidade do pleito:
I – Cumprimento dos pré-requisitos para o componente curricular a ser aproveitado.
II – Compatibilidade de pelo menos 75% de carga horária e de conteúdo do componente
curricular a ser aproveitado.
§3º. Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados uma única vez em um mesmo
curso.
§4º. No aproveitamento, os componentes curriculares serão registrados no histórico acadêmico
do discente com código e carga horária de seus correspondentes na UFPB.
I – A nota e a frequência não serão registradas no SIG e sim a situação "aproveitado" em
seu histórico acadêmico.
§5º. A carga horária máxima a ser aproveitada não poderá ultrapassar 50% da carga horária
total do curso.
Art. 41. O requerimento do interessado, solicitando o aproveitamento de componentes
curriculares, deverá ser instruído com:
I – Histórico Acadêmico atualizado, no qual constem os componentes curriculares
cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos.
II – Plano de Curso dos componentes curriculares cursados.
III – Ato de reconhecimento do curso.
IV – Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a
existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o componente
curricular for cursado no exterior.
Parágrafo único. Quando o componente curricular tiver sido cursado em instituições
estrangeiras, é obrigatória a tradução para português da documentação solicitadas neste artigo,
exceto para as línguas espanhola, francesa e inglesa.
Art. 42. Nos casos de aproveitamento de disciplinas, os componentes curriculares serão objeto
de análise e de decisão do Departamento competente, observado:
I – A Coordenação de Curso encaminhará aos Departamentos competentes a
documentação necessária para a apreciação dos pedidos de aproveitamento em
processos separados por Departamento responsável pela disciplina.
II – O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a
respectiva decisão à Coordenação de Curso.
III – O Departamento apreciará o pedido levando em consideração a atualidade e a
compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina a ser
aproveitada.
IV – Ocorrendo aproveitamento da disciplina, a Coordenação do Curso procederá a sua
implantação no SIG.
V – Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático ou carga horária
inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá realizar o aproveitamento,
mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e
encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação de
aproveitamento.
VI – Em havendo necessidade de complementação dos estudos, deverá ser aplicada
uma avaliação, referente aos conteúdos faltantes, atribuindo o conceito suficiente para
o aproveitamento do componente curricular ou o conceito insuficiente, que
caracterizará o não aproveitamento do componente curricular.
Art. 43. O componente curricular de graduação cursado na UFPB será dispensado quando:
I – Possuir o mesmo código ou for equivalente.
II – Tiver a compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo.
§1º. Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático inferior a 75% do exigido
no PPC, o Departamento poderá autorizar a dispensa, mediante a complementação proposta por
docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no
período letivo da solicitação da dispensa.
§2º. As disciplinas para um novo curso de graduação só poderão ser dispensadas até 08 (oito)
anos depois de cursadas.
§3º. Na dispensa, a nota e a frequência do componente curricular serão registradas no SIG e
terá a situação dispensada no Histórico Acadêmico do discente.
§4º. A dispensa será registrada no SIG automaticamente quando a disciplina tiver o mesmo
código ou for equivalente.
Art. 44. A solicitação da dispensa de componente curricular deverá ser de fluxo contínuo.
Art. 45. O componente curricular TCC não pode ser aproveitado nem dispensado.