Reposição de atividades
O estudante que não comparecer à atividade acadêmica programada terá direito a um exercício de reposição por disciplina, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício ao qual não compareceu.
Porém, esse direito é garantido desde que um dos critérios abaixo sejam atendidos e devidamente comprovados:
- Problema de saúde (atestado médico) ou impedimento de locomoção física que justifique a ausência.
- Doença de caráter infectocontagiosa, impeditiva do comparecimento, comprovada por atestado médico constando o Código Internacional de Doenças (CID).
- Ter sido vítima de ação involuntária provocada por terceiros.
- Manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade militar.
- Luto, comprovado pelo respectivo atestado de óbito, de pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios, cônjuge ou companheiro(a).
- Convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial ou para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada por declaração da autoridade competente.
- Impedimentos gerados por atividades previstas e autorizadas pela Coordenação do respectivo curso ou instância hierárquica superior.
- Direitos outorgados por lei.
- Coincidência de horário com outra prova ou atividade didática desde que haja comprovação respectiva.
Outras justificativas serão analisadas pelo docente da disciplina, que pode ou não deferir a solicitação.
O pedido de reposição deve ser feito à Coordenação no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data do exame a que não compareceu, mediante a entrega dos seguintes documentos:
1. Requerimento de reposição de atividades.
2. Cópia do comprovante da justificativa apresentada (atestado, boletim de ocorrência, etc.).
Para mais detalhes, consulte o Art. 92 (§§6-8) da Resolução 16/2015/CONSEPE/UFPB