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Exercícios domiciliares

por CLC publicado 17/04/2018 19h52, última modificação 17/04/2018 19h52
Veja as situações que dão direito ao discente de cumprir as atividades do curso em casa

A necessidade de se ausentar das aulas pode, em certos casos, ser compensada com o regime de exercícios domiciliares. O regulamento prevê os seguintes:

  • Aluna gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico.
  • Aluna adotante, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial.
  • Estudante portador de afecção que gera incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes.
  • Participantes de congresso científico, de âmbito regional, nacional e internacional.
  • Participantes de competições artísticas ou desportivas, de âmbito regional, nacional e internacional, desde que registrados como participantes oficiais.

Se você estiver numa dessas situações, escreva um para a Coordenação (classicas@cchla.ufpb.br) informando a solicitação e a justificativa, de preferência com o comprovante (atestado, declaração, etc.) anexado.

Para mais detalhes, consulte os Arts. 221-228 da Resolução 16/2015/CONSEPE/UFPB