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Perguntas frequentes

por mateus publicado 31/01/2017 12h57, última modificação 23/02/2023 07h45
[Esta seção será atualizada em breve.]

DOS CURSOS E DAS DISCIPLINAS

 

Qual o período mínimo e máximo de conclusão do curso?

De acordo com o PPC do Curso de Letras (2006), disponível no site da Coordenação, os períodos são os seguintes:

Tempo para integralização curricular

Diurno: Mínimo de 08 (oito) períodos letivos e máximo de 12 (doze) períodos letivos

Noturno: Mínimo de 10 (dez) períodos letivos e máximo de 15 (quinze) períodos letivos. De acordo com a Resolução 016/2015:

 

Art. 23 A duração do Curso, estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso, deve observar os seguintes condicionantes:

I - o tempo mínimo tem como referência o mínimo fixado pelo órgão federal competente e as normas da Instituição;

II - o tempo máximo é igual ao mínimo fixado pelo Curso, acrescido de 50% (cinquenta por cento);

III - a duração dos cursos noturnos deve ser maior, embora o total de créditos permaneça o mesmo, de modo a assegurar padrões iguais de qualidade estabelecidos para os cursos diurnos.

 

§ 1º Os tempos mínimos e máximos e os prazos de duração de turnos noturnos citados nos Incisos I, II e III são pré-estabelecidos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.

§ 2º Os estudantes oriundos de outros cursos de graduação que solicitam aproveitamento de estudos conforme o Artigo 229 deste regulamento ficam dispensados da exigência de conclusão do curso no tempo mínimo exigido caput deste Artigo.

 

Em quantas disciplinas posso me matricular por semestre?

De acordo com o PPC do Curso de Letras (2006), disponível no site da Coordenação, os limites de carga horária por período são os seguintes:

Diurno: mínimo de 240h e máximo de 420h

Noturno: mínimo de 240 h e máximo de 360h

 

Quais as condições para a aprovação em uma disciplina?

De acordo com a Resolução 016/2015:

 

Art. 88 Será considerado aprovado no componente curricular, o estudante que obtiver:

 I - 75% (setenta e cinco por cento) da frequência às atividades didáticas respectivas, programadas para o período letivo;

 II - nota igual ou superior a 5 (cinco) na disciplina, no período letivo correspondente.

 

Como faço para me matricular nas disciplinas?

Todo o processo de matrícula é feito pelo sistema SIGAA, em prazo definido pela PRG a cada semestre letivo. As etapas da matrícula são: 1) solicitação de matrícula; 2) solicitação de rematrícula; 3) matrícula extraordinária (artigos 156, 157 e 158 da Resolução 16/2015).

Tutorial explicativo sobre o processo de matrícula disponível no link: http://www.prg.ufpb.br/antigo/node/911

 

Como posso saber que disciplinas devo cursar em cada semestre?

As disciplinas que estão disponíveis para matrícula a cada semestre aparecem no sistema marcadas com reserva de vagas para o seu curso. Além disso, você pode buscar disciplinas optativas em outros cursos, desde que elas estejam especificadas como optativas no PPC do curso. De acordo com a Resolução 016/2015, para os PPC’s anteriores a ela, é possível cursar 50% das optativas necessárias em outros cursos, mesmo que não estejam elencadas no PPC.

 

O que são pré-requisitos e por que é importante observá-los?

De acordo com a Resolução 16/2015:

 

Art. 42 Um componente curricular é pré-requisito de outro quando o conteúdo ou as atividades do primeiro são indispensáveis para o aprendizado do conteúdo ou para a execução das atividades do segundo.

§ 1º O segundo componente curricular só poderá ser incluído em uma estrutura curricular se o primeiro também estiver incluído em um nível anterior da mesma estrutura curricular.

§ 2º A matrícula no segundo componente curricular é condicionada à aprovação no primeiro, cumprindo-se, assim, a exigência do seu pré-requisito.

 

Ressaltamos a importância de observar as disciplinas que são pré-requisitos para disciplinas subsequentes, pois se elas não forem cursadas no período determinado, isso poderá implicar em um atraso na conclusão de curso no tempo previsto.

 

O que são disciplinas optativas e como saber quais são oferecidas em cada semestre?

Os conteúdos complementares optativos devem proporcionar a ampliação de conhecimentos gerais ou específicos. As disciplinas optativas oferecidas por cada um dos cursos de Letras aparecem no sistema SIGAA no ato da matrícula. Elas podem ser disciplinas oferecidas pelos cursos de Letras, mas também podem ser disciplinas de formação pedagógica ou disciplinas de outros Departamentos. No último caso, o aluno pode procurar disciplinas do seu interesse em outros cursos no ato da matrícula, desde que previstas no PPC do curso ou aprovadas pelo colegiado de Curso. De acordo com a Resolução 016/2015, para os PPC’s anteriores a ela, é possível cursar 50% das optativas necessárias em outros cursos, mesmo que não estejam elencadas no PPC.

 

O que são tópicos especiais e que atividades devo fazer para obter os créditos necessários para o cumprimento dessa parte do currículo do curso?

A Resolução nº 29/2006 do CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico dos Cursos de Letras, fixa os conteúdos complementares flexíveis em no mínimo 120 horas/aula, equivalentes a 08 créditos:

 

Parágrafo Único – Os conteúdos complementares flexíveis constituem-se em conteúdos curriculares livres, como atividades acadêmicas de pesquisa, ensino e extensão; participação em eventos e produção técnica ou científica; estágio não-obrigatório e disciplinas de áreas afins. (Resolução CCL 01/2011)

 

A cada semestre letivo, a Coordenação de curso estabelece um período em que o aluno pode fazer uma solicitação de aproveitamento de atividades para cumprimento dos créditos referentes aos Tópicos Especiais, que são os conteúdos flexíveis do curso.

Para isso, o aluno deve preencher o formulário disponível no site da Coordenação, anexar os comprovantes de participação nas atividades dos tipos listados cima – de forma a comprovar no mínimo 120 horas de atividades no total – e entregar a documentação na Coordenação no prazo estabelecido. O aproveitamento das duas disciplinas de Tópicos deve ser feito em um único processo.

 

Como faço para pedir aproveitamento de disciplinas?

O Processo de Aproveitamento de Estudos (de acordo com os artigos 229-238 da Resolução 16/15 CONSEPE) deve ser aberto na Coordenação de Curso, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a)      Requerimento disponível no site da Coordenação;

b)      Histórico Escolar da instituição em que cursou a disciplina;

c)      Ementa da disciplina expedida pela instituição em que cursou;

d)      Ementa da disciplina a ser dispensada;

e)      Outros documentos podem ser solicitados, de acordo com a resolução, caso as disciplinas que serão avaliadas para aproveitamento tenham sido cursadas em outras instituições nacionais ou estrangeiras.

 

Como fazer o trancamento de disciplinas isoladas?

A Pró-Reitoria de Graduação estabelece no calendário acadêmico de cada semestre um prazo para o trancamento de matrículas, que o aluno realiza diretamente no sistema SIGAA. Não será permitido o trancamento de disciplinas fora do prazo estabelecido no calendário acadêmico. Portanto, é responsabilidade exclusiva do aluno esse procedimento.

 

Como fazer o trancamento do curso?

O trancamento do Curso deve ser solicitado na Coordenação de Letras, respeitando-se o prazo divulgado no calendário acadêmico.

 

Que projetos e programas são desenvolvidos pelos cursos de Letras e como posso participar desses projetos?

Os principais projetos e programas desenvolvidos pelos cursos de Letras são os seguintes:

 

PIBID – Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – http://www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid/pibid

PLEI – Programa Linguístico-Cultural para Estudantes Internacionais – http://www.cchla.ufpb.br/plei/

PROLICEN – Programa de Licenciaturas – www.prg.ufpb.br/prg/programas/prolicen

PROTUT – Programa de Tutoria da UFPB – Resolução 49/2014 do CONSEPE

MONITORIA – Programa de Monitoria da UFPB – http://www.prg.ufpb.br/prg/contents/links/monitoria

PIBIC – PIVIC – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica ( ePIVIC para voluntários) – informações em http://www.prpg.ufpb.br/prpg/contents/noticias/processo-seletivo-ic-2016-2017-1

PROBEX – Programa de Bolsa de Extensão – www.prac.ufpb.br

PRODELE – Programa Departamental de Extensão em Línguas Estrangeiras – http://paginas.cchla.ufpb.br/dlem/index.php/extensao/prodele

ISF – http://www.ufpb.br/aai/contents/paginas/institucional/servicos/idiomas-sem-fronteiras-isf

MOBILIDADE ESTUDANTIL – http://www.ufpb.br/aai e Artigos 138-144 da Resolução 16/2015.

 

A maioria desses programas e projetos fazem seleção de bolsistas e voluntários, geralmente entre os meses de fevereiro e abril de cada ano.

 

Onde obtenho informações sobre as normas da universidade para a graduação?

Na Resolução 16/2015, que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal da Paraíba. Essa Resolução está disponível no site da Coordenação e no site da PRG.

 

 

DOS PROCESSOS E DOCUMENTOS RELATIVOS AOS ALUNOS

 

Como faço para pedir abreviação de curso?

O aluno poderá solicitar abreviação de curso quando satisfizer pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da duração do curso. A abreviação, que só pode ser concedida a alunos que atenderem aos requisitos estabelecidos (Artigos 257-267 da  Resolução 16/15 do CONSEPE), deve ser solicitada através de abertura de processo na Coordenação, de acordo com os prazos definidos no calendário acadêmico, mediante a apresentação dos seguintes documentos por parte do aluno:

 

- Requerimento do estudante com dados de identificação e justificativa circunstanciada sobre a solicitação;

II - Histórico Escolar atualizado;

III - Proposta de Abreviação do Curso, contendo:

Disciplina(s) que será(ão) cursada(s) no período letivo, caso seja adotada a forma de abreviação constante do inciso I do Artigo 258 do Regulamento (resolução 16/2015) ; disciplina(s) objeto da aplicação da Avaliação Especial para Dispensa de Estudos – AEDE, caso seja adotada a forma de abreviação constante do inciso II do Artigo 258 do Regulamento.

 

Como faço para pedir dilatação de curso?

Conforme o artigo 256 da Resolução 16/2015:

 

Art. 256 No período letivo regular correspondente à duração máxima para integralização curricular, a Pró-Reitoria de Graduação pode conceder ao estudante prorrogação do limite para conclusão do curso, na proporção de:

– ate 50% (cinquenta por cento) da duração padrão fixada para a conclusão do curso, para os estudantes com deficiência ou com afecções congênitas ou adquiridas, que importem na necessidade de um tempo maior para conclusão do curso, mediante avaliação da Comitê de Inclusão e Acessibilidade ou da Junta de Especialistas da UFPB;  

II – até 2 (dois) períodos letivos, nos demais casos.

 

§ 1º. A prorrogação só poderá ser concedida, caso a Coordenação do curso consiga elaborar um cronograma que demonstre a viabilidade de conclusão no prazo definido no inciso I ou II do caput deste artigo, sem incluir a necessidade de cursar componentes curriculares em períodos letivos especiais de férias e levando em conta as exigências de pré-requisitos e correquisitos.

 

O pedido de dilatação de prazo para a conclusão de curso deve ser feito na Coordenação do Curso, mediante o preenchimento/apresentação dos seguintes documentos pelo aluno:

  1. Requerimento;
  2. Histórico Escolar;
  3. Documentos que comprovem o enquadramento do interessado nos casos previstos no artigo 256, anexando cronograma de atividades viável e termo de compromisso assinado pelo aluno, concordando com as exigências desse tipo de processo.

 

Como proceder para solicitar o reingresso no curso?

Segundo a Resolução 16/2015:

 

Art. 121 Entende-se por reingresso o ato pelo qual o interessado, que se encontra na condição de “abandono de curso” nesta Instituição, por força da legislação, retorna ao curso e turno ou polo de origem.

Art. 122 A competência para autorizar o reingresso do ex-estudante no seu curso e turno ou polo de origem, desde que cumpridas as formalidades e exigências previstas nesta norma, é da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 123 A solicitação do reingresso deve ser formalizada pelo interessado, dirigida ao Pró-Reitor de Graduação, conforme formulário disponível no site da UFPB e entregue ao Protocolo Geral da UFPB.

 

Como faço para solicitar atendimento domiciliar (licença saúde ou licença gestante, por exemplo)?

De acordo com a Resolução 16/2015 (Artigos 221 a 228):

 

Art. 221 O regime de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas aplica-se:

– à aluna gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico;

II – à aluna adotante, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial;

III – ao estudante portador de afecção que gera incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;

IV – aos participantes de congresso científico, de âmbito regional, nacional e internacional; ou

– aos participantes de competições artísticas ou desportivas, de âmbito regional, nacional e internacional, desde que registrados como participantes oficiais.

 

Para ter direito ao regime de exercícios domiciliares, o aluno deve preencher o formulário disponível no site da Coordenação, anexar a documentação comprobatória e apresentar na Coordenação do curso para que seja aberto o processo.

 

Em que casos é possível a reposição de provas e o que fazer para solicitar a reposição?

De acordo com a Resolução 16/2015:

 

§ 6º. O estudante que não comparecer à atividade acadêmica programada, terá direito a um exercício de reposição por disciplina, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício anterior, ao qual não compareceu, desde que um dos critérios abaixo sejam atendidos e devidamente comprovados:

I - Problema de saúde (atestado médico) ou impedimento de locomoção física que justifique a ausência;

II - Doença de caráter infectocontagiosa, impeditiva do comparecimento, comprovada por atestado médico constando o Código Internacional de Doenças (CID);

III - Ter sido vítima de ação involuntária provocada por terceiros;

IV - Manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade militar;

V - Luto, comprovado pelo respectivo atestado de óbito, de pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios, cônjuge ou companheiro(a);

VI - Convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial ou para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada por declaração da autoridade competente;

VII - Impedimentos gerados por atividades previstas e autorizadas pela Coordenação do respectivo curso ou instância hierárquica superior;

VIII - Direitos outorgados por lei;

IX - Coincidência de horário com outra prova ou atividade didática desde que haja comprovação respectiva;

§ 7º. O estudante, candidato à reposição deverá requerê-la à Coordenação do Curso, por si ou por procurador legalmente constituído, que apresente procuração específica para este fim, com firma reconhecida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data do exame a que não compareceu.

§ 8º. Casos omissos serão analisados e decididos pelo docente da disciplina.

 

Conforme a Resolução 16/2015, o interessado deve entregar os seguintes documentos na Coordenação:

a)      Formulário disponível na Coordenação do curso para solicitar a reposição;

b)      Comprovante da necessidade de reposição segundo art. 92, § 6º da Resolução 16/2015.

 

Onde solicitar declarações e comprovantes?

Declarações devem ser emitidas pelo próprio aluno no SIGAA, sendo desnecessária a assinatura do coordenador, pois há um código para verificação de autenticidade de documento na própria declaração. Caso o órgão a quem essa declaração for entregue solicitar a assinatura ou o carimbo do Coordenador, o aluno deverá explicar que, em caso de dúvida quanto à autenticidade do documento, deverá ser acessado o endereço eletrônico indicado ao final da página, inserindo-se o código de verificação informado.

  

 

DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 

Quais as disciplinas de estágio supervisionado no cursos de Letras Vernáculas e nos cursos de Letras Estrangeiras (Inglês, Francês e Espanhol)?

Curso de Letras-Inglês, Letras-Francês e Letras-Espanhol: Estágios 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, sendo que os alunos fazem apenas os estágios 5, 6 e 7 na escola.

Curso de Letras-Português: Estágios 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, sendo que os alunos fazem sendo que os alunos fazem apenas os estágios 4, 5, 6 e 7 na escola.

 

Quais os procedimentos para a realização das disciplinas de estágio que requerem o trabalho na escola?

a)        Seguindo as orientações do professor da disciplina, o aluno deverá selecionar a escola-campo onde desenvolverá as atividades de estágio, dentre as escolas conveniadas com a UFPB.

b)        O aluno deverá imprimir e preencher a mão o formulário TERMO DE COMPROMISSO de Estágio e o formulário PLANO DE ATIVIDADES, disponíveis no site da Coordenação do Curso de Letras. Os alunos devem preencher 01 (uma) via do formulário (que deve conter TODAS as assinaturas originais). Depois fará 03 (três) cópias do TERMO DE COMPROMISSO e 03 (três) cópias do PLANO DE ATIVIDADES.

c)         Em seguida, o aluno deverá coletar as assinaturas dos professores supervisores das escolas-campo, da Coordenação do Curso de Letras e finalmente da Coordenação de Estágios da UFPB nos documentos originais mencionados acima e fazer as cópias.

d)        Os documentos acima devem ser entregues: a) na escola-campo, b) na Coordenação do Curso de Letras, c) na Coordenação de Estágios e Monitoria da UFPB, ficando uma cópia com o aluno.

e)        Cabe ao aluno fornecer os seus dados (nome completo, CPF, matrícula e data de nascimento) para constar na planilha de seguros, que será encaminhada à Coordenação de Estágio e Monitoria pelo professor da disciplina, ANTES de o aluno iniciar as atividades de estágio.

f)          O aluno deverá imprimir a carta de apresentação disponível no site da Coordenação do Curso de Letras com seus dados e os dados da escola-campo. O professor da disciplina deve assinar essa carta, que será levada pelo aluno para ser entregue na escola onde as atividades de estágio serão desenvolvidas.

 

Quais os formulários a serem preenchidos para iniciar as atividades de estágio na escola e como preencher esses formulários?

O Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades de Estágio, disponíveis no site da Coordenação, com um modelo de preenchimento.

 

Em que escolas posso fazer o estágio?

Nas escolas e instituições conveniadas com a UFPB. As escolas do sistema público municipal e estadual têm um convênio em vigência.

 

Em que circunstâncias posso pedir aproveitamento de prática de estágio supervisionado e como solicitar o aproveitamento?

De acordo com a Resolução 01/2014 do CCL:

 

Art.1º O estudante do curso de Letras/Português poderá pleitear o aproveitamento das disciplinas do Estágio Supervisionado IV, V, VI e VII desde que cumpra as condições estabelecidas nesta resolução.

§ 1º Para o aproveitamento da disciplina de Estágio IV, o discente deve ter experiência no ensino de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) por um período mínimo de 01 (um) ano, contado nos últimos 03 (três) anos.

§ 2º Para o aproveitamento da disciplina de Estágio V, o discente deve ter experiência no ensino de Literatura no Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) por um período mínimo de 01 (um) ano, contado nos últimos 03 (três) anos.

§ 3º Para o aproveitamento da disciplina de Estágio VI, o discente deve ter experiência no ensino de Língua Portuguesa no Ensino Médio (1º ao 3º ano) por um período mínimo de 01 (um) ano, contado nos últimos 03 (três) anos.

§ 4º Para o aproveitamento da disciplina de Estágio VII, o discente deve ter experiência no ensino de Literatura no Ensino Médio por um período mínimo de 01 (um) ano, contado nos últimos 03 (três) anos.

 

De acordo com a Resolução 02/2014 do CCL, o aluno pode solicitar até 50% de aproveitamento de prática, desde que tenha atuado em escolas do nível fundamental (para Estágio 5), médio (para Estágio 6) ou escolas de línguas (para Estágio 7) pelo período mínimo de 1 ano nos três últimos anos anteriores ao Estágio.

 

A cada início de semestre letivo, a Coordenação de Estágio do DLEM e a Coordenação de Estágio do DLCV estabelecem um período para os alunos apresentarem as solicitações de aproveitamento, anexando a documentação comprobatória especificada em cada uma das Resoluções.

 

Que eventos dos cursos de Letras Vernáculas e dos cursos de Letras Estrangeiras (Inglês, Francês e Espanhol) são promovidos a cada semestre e por que é importante a participação dos alunos nesses eventos?

O Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas realiza no início de cada semestre letivo o Colóquio de Estágio Supervisionado (CES) e o Departamento de Letras Estrangeiras Modernas realiza no final de cada semestre o Seminário de Estágio Supervisionado em Letras Estrangeiras (SESLE). São eventos que visam discutir e refletir sobre a experiência de estágio nas licenciaturas e cujo certificado de participação pode ser aproveitado como créditos para os Tópicos Especiais.

  

 

DO TCC – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Quais os procedimentos para a elaboração do TCC?

O aluno deve, primeiramente,

a)        ler a Resolução do TCC (disponível no site da Coordenação;

b)        ler a Resolução do TCC (disponível no site da Coordenação;confirmar com o professor o aceite para a orientação do trabalho;

c)         imprimir a Carta de Aceite (cf. site da Coordenação) e obter a assinatura do(a) orientador(a). Essa carta deverá ser entregue na Coordenação do Curso de Letras até a data definida a cada semestre.

 

Como faço para definir o tema do TCC e quem será o meu orientador?

Recomenda-se que cada aluno, de acordo com as suas áreas de interesse e pesquisa ao longo do curso, pelo menos um ano antes de terminar o período previsto para conclusão de curso, defina um tema de interesse, elabore um pré-projeto e procure um professor que aceite orientá-lo no TCC. É de responsabilidade do aluno a escolha do orientador. Recomenda-se buscar nas páginas dos Departamentos as áreas de interesse de pesquisa de cada professor para escolher alguém que desenvolva pesquisas relacionadas ao possível tema do TCC.

 

Como agendar a defesa do TCC?

Em período estabelecido pela Coordenação de Letras a cada semestre, o aluno deve acessar o formulário de agendamento online, através de link a ser divulgado pela Coordenação.

 

Qual o prazo para depósito do TCC (antes da defesa)?

Recomenda-se que o TCC seja enviado à banca pelo menos 20 dias antes da data da defesa. Fica sob responsabilidade do aluno a entrega do trabalho pronto para defesa à banca no prazo negociado com o orientador.

 

Após a defesa e aprovação do trabalho, qual o prazo e onde entrego a versão final?

Depois da defesa, a Coordenação estabelecerá uma data (aproximadamente 30 dias após a semana de defesas) para a submissão do trabalho completo por e-mail.

 

 

DA SOLICITAÇÃO DE DIPLOMA

 

Como proceder para solicitar o diploma de conclusão do curso?

No site da Coordenação, há um formulário de solicitação de diploma que o aluno deve preencher; em seguida, deverá anexar todos os documentos solicitados no formulário e pedir a abertura do Processo de Solicitação de Diploma na Coordenação do Curso.